terça-feira, 21 de abril de 2015

Livro “SER Intérprete da Língua Gestual Portuguesa"




No dia 31 de janeiro de 2015, a Editora Mosaico de Palavras publicou esta obra, coordenada pela Professora Susana Barbosa e prefaciada pelo jornalista Júlio Magalhães, obra que, como o próprio título indica, se centra sobre o papel e a figura do intérprete de Língua Gestual Portuguesa.
 
Contactos:Editora Mosaico
Tel.: 224 801 761
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Sítio web: www.mosaico-de-palavras.pt

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Câmara de Beja vai disponibilizar serviços de tradução para surdos

http://www.porsinal.pt/index.php?ps=destaques&idt=not&iddest=250

Intérprete de língua gestual foi a estrela no festival da canção sueco




Lançada Escola Virtual de Língua Gestual Portuguesa para "quebrar barreiras"


A Associação de Surdos do Porto (ASP) lançou hoje uma escola virtual de Língua Gestual Portuguesa (LGP), projeto que visa motivar a comunidade ouvinte a "quebrar barreiras de comunicação" com as pessoas que têm deficiência auditiva, indicaram os responsáveis.

A Escola Virtual de Língua Gestual Portuguesa da ASP traduz-se numa plataforma online - presente no endereço www.lgpescolavirtual.pt - que contém conteúdos sobre LGP desde a descrição desta língua a módulos sobre datilografia, numerais ou mesmo formas mais comuns de saudações e cumprimentos, entre outros.
"O maior problema da comunidade surda atualmente é a barreira de comunicação existente entre o mundo surdo e o mundo ouvinte", referiu à Lusa o responsável do Departamento de Formação da ASP, Armando Baltazar.
"A LGP é uma cultura" é o lema que pode ler-se na plataforma lançada pela ASP, que desta forma motiva a comunidade ouvinte a "deixar de ter desculpas" para não aprender a comunicar com a comunidade surda.
No resumo de apresentação deste projeto lê-se que é estimado que "as crianças surdas sofrem um atraso de cinco a sete anos no seu desenvolvimento cognitivo", uma realidade resultante do facto de, continua o documento, "muitos dos que contactam com elas [crianças] não têm conhecimentos básicos de linguagem gestual".
Armando Baltazar, que também é responsável pelo Departamentos de Formação Profissional do Fundo Social Europeu destinado à comunidade surda, apontou que o acesso aos conteúdos é totalmente gratuito, sendo objetivo da ASP manter de forma livre os módulos, bem como conseguir aumentar e atualizar a informação, estando a ser equacionada uma candidatura ao quadro comunitário de apoio Portugal 2020.
O arranque do projeto da ASP foi viabilizado, indicaram os responsáveis, por este ter ganho o 1.º Prémio BPI Capacitar 2013, ou seja uma verba próxima dos 19 mil euros, e graças a uma parceria com a Escola Superior de Educação de Coimbra.
O ensino de LGP à distância não é comum em Portugal, sendo mais recorrente a formação presencial.
Sobre o panorama atual deste tipo de ferramentas, Armando Baltazar indicou ter conhecimento de plataformas sobre o tema mas a escola virtual da ASP é, garantiu, "diferente e inovadora", nomeadamente no que diz respeito à forma como é feita a avaliação ou a apresentação das aulas.
Ao longo da manhã de hoje, período em que foi lançado o sítio oficial na Internet, inscreveram-se três dezenas de pessoas nesta escola virtual de LGP, um número que os responsáveis acreditam que "aumente muito nos próximos dias".
Para além da comunidade ouvinte, podem beneficiar desta ideia pessoas que tenham ficado surdas há pouco tempo ou cuja audição venha a diminuir aos poucos.

Inclu é um jogo para todos


sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial



Diário da República, 1.a série—N.o 35—19 de fevereiro de 2015 959

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.o 17/2015
Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente
ao enquadramento legal da educação especial


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.o 5 do artigo 166.o da Constituição, recomendar ao Governo que: 
1 — Seja acautelada a situação das crianças a quem é autorizado o adiamento do ingresso na escolaridade, de forma a garantir as medidas de apoio através da intervenção precoce no(s) ano(s) de permanência adicional na educação pré-escolar e o cumprimento de 12 anos de escolaridade.
2 — Se proceda
à alteração do Decreto-Lei n.o 3/2008, de 7 de janeiro, no que se refere ao desen-
volvimento de:
a) Medidas educativas temporárias que permitam responder às necessidades educativas especiais (NEE) de caráter transitório, comprovadamente impeditivas do desenvolvimento de aprendizagens;
b) Medidas de resposta a situações de alunos/as com dificuldades de aprendizagem específicas que comprovadamente impeçam a sua qualidade e desenvolvimento;
c) Uma medida educativa adicional que permita a adaptação do currículo às necessidades educativas dos/as alunos/as, mais flexível do que a medida «adequações curriculares individuais» (prevista no artigo 18.o) mas me- nos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico individual (CEI) (previsto no artigo 21.o).
3 — Seja acautelada a situação de crianças e jovens com NEE em momentos de avaliação externa das aprendizagens, permitindo a sua adequação às medidas educativas contempladas no programa educativo individual (PEI).
4 — Seja garantida a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos/as alunos/as com PEI e CEI e revista a Portaria n.o 275-A/2012, de 11 de setembro.

Aprovada em 6 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.