sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial



Diário da República, 1.a série—N.o 35—19 de fevereiro de 2015 959

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.o 17/2015
Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente
ao enquadramento legal da educação especial


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.o 5 do artigo 166.o da Constituição, recomendar ao Governo que: 
1 — Seja acautelada a situação das crianças a quem é autorizado o adiamento do ingresso na escolaridade, de forma a garantir as medidas de apoio através da intervenção precoce no(s) ano(s) de permanência adicional na educação pré-escolar e o cumprimento de 12 anos de escolaridade.
2 — Se proceda
à alteração do Decreto-Lei n.o 3/2008, de 7 de janeiro, no que se refere ao desen-
volvimento de:
a) Medidas educativas temporárias que permitam responder às necessidades educativas especiais (NEE) de caráter transitório, comprovadamente impeditivas do desenvolvimento de aprendizagens;
b) Medidas de resposta a situações de alunos/as com dificuldades de aprendizagem específicas que comprovadamente impeçam a sua qualidade e desenvolvimento;
c) Uma medida educativa adicional que permita a adaptação do currículo às necessidades educativas dos/as alunos/as, mais flexível do que a medida «adequações curriculares individuais» (prevista no artigo 18.o) mas me- nos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico individual (CEI) (previsto no artigo 21.o).
3 — Seja acautelada a situação de crianças e jovens com NEE em momentos de avaliação externa das aprendizagens, permitindo a sua adequação às medidas educativas contempladas no programa educativo individual (PEI).
4 — Seja garantida a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos/as alunos/as com PEI e CEI e revista a Portaria n.o 275-A/2012, de 11 de setembro.

Aprovada em 6 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves. 

Sem comentários: