Diário da República, 1.a série—N.o 35—19 de fevereiro de 2015 959
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.o 17/2015
Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente
ao enquadramento legal da educação especial
Resolução da Assembleia da República n.o 17/2015
Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente
ao enquadramento legal da educação especial
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.o 5
do artigo 166.o da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Seja acautelada a situação das crianças a quem é
autorizado o adiamento do ingresso na escolaridade, de
forma a garantir as medidas de apoio através da intervenção precoce no(s) ano(s) de permanência adicional
na educação pré-escolar e o cumprimento de 12 anos de escolaridade.
2 — Se proceda
à alteração do Decreto-Lei
n.o 3/2008, de 7 de janeiro, no que se refere ao desen-
volvimento de:
a) Medidas educativas temporárias que permitam responder às necessidades educativas especiais (NEE) de
caráter transitório, comprovadamente impeditivas do desenvolvimento de aprendizagens;
b) Medidas de resposta a situações de alunos/as
com dificuldades de aprendizagem específicas que
comprovadamente impeçam a sua qualidade e desenvolvimento;
c) Uma medida educativa adicional que permita a
adaptação do currículo às necessidades educativas dos/as
alunos/as, mais flexível do que a medida «adequações
curriculares individuais» (prevista no artigo 18.o) mas me-
nos restritiva do que o estabelecimento de um currículo
específico individual (CEI) (previsto no artigo 21.o).
3 — Seja acautelada a situação de crianças e jovens com
NEE em momentos de avaliação externa das aprendizagens, permitindo a sua adequação às medidas educativas
contempladas no programa educativo individual (PEI).
4 — Seja garantida a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos/as alunos/as com PEI e CEI
e revista a Portaria n.o 275-A/2012, de 11 de setembro.
Aprovada em 6 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.