sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Dia internacional do Implante coclear
Ontem, dia 25 de fevereiro, comemorou-se o dia internacional do implante coclear. Uma técnica que veio devolver à pessoa com surdez a função auditiva.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Christine Sun Kim: A música encantada da língua gestual
A artista Christine Sun Kim nasceu surda, e ensinaram-lhe que o som não fazia parte da vida dela, que era uma coisa para as pessoas que ouvem. Através da arte, descobriu semelhanças entre a Língua Gestual Americana e a música, e percebeu que o som não tem que ser percecionado apenas pelos ouvidos, pode ser sentido, visto e vivido como uma ideia. Nesta palestra cativante, convida-nos a abrir os olhos e os ouvidos e a participar do rico tesouro da língua visual.
https://www.ted.com/talks/christine_sun_kim_the_enchanting_music_of_sign_language?language=pt#t-73165
https://www.ted.com/talks/christine_sun_kim_the_enchanting_music_of_sign_language?language=pt#t-73165
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Faltas para assistência a filhos – Conheça os seus direitos
Quantas vezes já se deparou com o facto de ter de faltar ao trabalho por motivo de assistência a filhos?
Pois bem, se não sabe como justificar estas faltas, saiba que o Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que define o regime da parentalidade nos seus artigos 33.º a 65.º, estipula que, independentemente do regime de horário estabelecido pela sua entidade empregadora, pode faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível a filhos.
As faltas para assistência a filhos verificam-se no caso dos filhos menores de 12 anos, ou filhos com deficiência ou doença crónica, em caso de doença ou acidente. Neste âmbito pode faltar até ao limite de 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização (cfr. n.º 1 do artigo 49.º do Código do Trabalho).
Neste contexto, as faltas para assistência a filhos não determinam a perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, e são consideradas como prestação efetiva de trabalho, nos termos do artigo 65.º do CT. Isto significa que a justificação da falta por motivo de assistência a filho é considerada pela entidade empregadora como ausência autorizada.
Se quiser saber mais sobre este assunto, consulte o Código do Trabalho.
Pois bem, se não sabe como justificar estas faltas, saiba que o Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que define o regime da parentalidade nos seus artigos 33.º a 65.º, estipula que, independentemente do regime de horário estabelecido pela sua entidade empregadora, pode faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível a filhos.
As faltas para assistência a filhos verificam-se no caso dos filhos menores de 12 anos, ou filhos com deficiência ou doença crónica, em caso de doença ou acidente. Neste âmbito pode faltar até ao limite de 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização (cfr. n.º 1 do artigo 49.º do Código do Trabalho).
Neste contexto, as faltas para assistência a filhos não determinam a perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, e são consideradas como prestação efetiva de trabalho, nos termos do artigo 65.º do CT. Isto significa que a justificação da falta por motivo de assistência a filho é considerada pela entidade empregadora como ausência autorizada.
Se quiser saber mais sobre este assunto, consulte o Código do Trabalho.
sábado, 20 de fevereiro de 2016
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Nome gestual
No passado dia 25 de Janeiro, realizou-se mais uma sessão no Jardim da Póvoa do Mileu na qual a formadora Sofia Afonso explicou a importância de haver nomes gestuais para cada pessoa em vez de se soletrar o nome. Ensinou e explicou o sentido do seu nome gestual, bem como a intérprete Filipa Santiago, a Docente Salete Bento, a Terapeuta Inês Dinis e dois alunos surdos do 1º CEB.
Os alunos do Jardim da Póvoa do Mileu recorrendo às suas caracteristicas fisicas, à capacidade de identificar-se a si próprio e aos outros, recorrendo à criatividade e imaginação criaram cada um o seu nome gestual, bem como as professoras.
Aqui vai uma fotografia de grupo com os seus nomes gestuais.
Os alunos do Jardim da Póvoa do Mileu recorrendo às suas caracteristicas fisicas, à capacidade de identificar-se a si próprio e aos outros, recorrendo à criatividade e imaginação criaram cada um o seu nome gestual, bem como as professoras.
Aqui vai uma fotografia de grupo com os seus nomes gestuais.
Sessão dos dias da Semana em Língua Gestual Portuguesa
No dia 11 de Janeiro aprendemos os dias da semana em língua gestual portuguesa associados às nossas atividades do dia-a-dia. Estivemos todos muito atentos, fizemos um jogo e cantámos todos em lingua gestual portuguesa os dias da semana.
Parabéns a todos os alunos do Jardim da Póvoa do Mileu
Parabéns a todos os alunos do Jardim da Póvoa do Mileu
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Escola promove aulas de sapateado para crianças surdas
"Iniciativa da Escola Jacob Rodrigues Pereira quer promover o preconceito e mostrar que todos podem dançar "
Veja a reportagem no link
Veja a reportagem no link
Projeto PARTIS - Mãos que Cantam
"O projeto"Mãos que Cantam" é um coro composto por pessoas surdas, que utilizam a Língua Gestual Portuguesa e a Música como forma de expressão artística."
Para saber mais sobre o grupo visite o link:
http://hpp-cultureandsociety.org/maos-que-cantam/
Para saber mais sobre o grupo visite o link:
http://hpp-cultureandsociety.org/maos-que-cantam/
Apoio à comunidade surda em Beja
A comunidade surda da cidade de Beja passou a dispor do acompanhamento de um intérprete sempre que se desloca às instituições públicas. O serviço é gratuito e essencial para quebrar barreiras da comunicação.
Veja a reportagem no link baixo
http://sicnoticias.sapo.pt/pais/2016-02-14-Apoio-a-comunidade-surda-em-Beja
Veja a reportagem no link baixo
http://sicnoticias.sapo.pt/pais/2016-02-14-Apoio-a-comunidade-surda-em-Beja
domingo, 14 de fevereiro de 2016
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Fevereiro
Bem vindo mês de fevereiro, o mês mais curto do ano.
Obrigada Professor Francisco Goulão, pelos seus desenhos sempre oportunos.
Apoio à Educação Especial da Fundação Gulbenkian
As candidaturas ao Concurso da Fundação Calouste Gulbenkian - Educação Especial 2016 estão abertas entre 1 de fevereiro e 4 de Março 2016.
Podem candidatar-se instituições públicas ou privadas, individualmente ou em associação, que apresentem a Concurso atividades e ações que promovam a educação, no âmbito da intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais.
As candidaturas devem contemplar, especialmente, as seguintes iniciativas
As candidaturas devem contemplar, especialmente, as seguintes iniciativas
- Ações de formação para professores, educadores e outros profissionais ligados à educação;
- Ações de formação para pais e encarregados de educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, promovidas por Associações de Pais, ou outras instituições, preferencialmente ligadas a instituições de ensino.
- Aquisição de equipamentos para melhoria da qualidade do atendimento e da aprendizagem do público-alvo.
Consulte o Regulamento, o Anexo ao Formulário de Candidatura submeta a sua Candidatura on-line.
In Instituto Nacional de Reabilitação
Subscrever:
Mensagens (Atom)